sexta-feira, 10 de abril de 2009

Sexta-feira Santa

A Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253 do Código de Direito Canônico prescreve: ” Estão obrigados à lei da abstinência (não comer carne) aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum (diminuição da quantidade de alimentos, renúncia a doces e guloseimas em geral) todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade (cf. Cân. 1252). A doença também não obriga ao jejum e à abstinência. ..... leia mais

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